Juiz José Carlos de Paula Coelho de Souza suspendeu liminarmente o pregão presencial número 070/2010 realizado pela Prefeitura de Dourados para a compra de “material farmacológico e hospitalar” para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde por conter uma série de vícios.
Em seu despacho o juiz afirmou que “numa licitação de tamanho vulto que é raro acontecer em municípios do porte de Dourados, é imprescindível a transparência, a observação dos ditames legais e princípios constitucionais na sua realização”.
Os problemas nesta licitação para a compra de R$ 33.9218.033,45 em medicamentos começaram em 27 de julho deste ano quando a abertura do pregão foi adiada para o dia 5 de agosto. Neste dia ocorreu apenas o credenciamento e a abertura dos envelopes das propostas. A fase de lances foi designada para 30 de agosto.
A empresa Renova Comércio de Produtos Hospitalares impetrou Mandado de Segurança contra o pregoeiro oficial da Prefeitura Heitor Pereira Ramos que “fora da sessão pública, as vésperas do pregão, resolveu patrocinar o questionamento da Cirumed, alijando sete empresas licitantes, sem propiciar-lhes o exercício da ampla defesa”.
Tudo isso aconteceu porque no dia cinco de agosto a empresa licitante Cirumed Comércio Ltda questionou acerca da omissão por parte de alguns licitantes da “procedência” dos produtos ofertados.
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